Condições gerais de utilização

Condições gerais de utilização

Qualquer utilização dos Serviços da VirtualCaravel, Lda. e do Site www.thecaretrip.com (“Site ou Site thecaretrip”) está sujeita ao prévio conhecimento e aceitação das presentes Condições Gerais de Utilização e dos Termos e condições infra.

  • A VirtualCaravel, Lda. é uma sociedade por quotas com Sede na Rua Maria Lina Alves Maia, 66, Bloco A 6º Drt Frt, 4470-397 Maia com capital social de 1.000€.

Tel: +351 93 196 56 16

Email: [email protected]

  • A VirtualCaravel, Lda. encontra-se registada no Turismo de Portugal como Agência de Viagens (RNAVT 9777) e Agente de Animação Turístico (RNAAT 412/2021), sendo titular da marca thecaretrip e proprietária do website thecaretrip;
  • As Condições Gerais de utilização, que incorporam os Termos e Condições, a par com a Politica de Privacidade e com a Politica de Cookies, destinam-se a reger o uso do Site theCaretrip e dos Serviços nele oferecidos, definir as regras de utilização do Site e dos Serviços theCaretrip, bem como os respetivos direitos e obrigações dos Usuários e da VirtualCaravel, Lda .
  • O Site theCaretrip pretende facilitar a ligação dos Utilizadores com as clínicas parceiras localizadas em Portugal e prestar apoio aos Utilizadores em todos os seus procedimentos administrativos de deslocação e estadia em Portugal, com vista à realização das suas intervenções nessas mesmas clínicas.
  • O Site é para uso pessoal e não comercial do utilizador. É proibida a cópia, alteração, distribuição, transmissão, exibição, reprodução, publicação, transferência ou venda de quaisquer informações, produtos ou serviços obtidos através do mesmo.
  • Em caso algum a VirtualCaravel, Lda poderá ser responsabilizada, direta ou indiretamente, por qualquer dano resultante ou de qualquer forma relacionado com o uso do nosso Site.
  • A VirtualCaravel, Lda reserva-se o direito de inserir, alterar e remover, sem aviso prévio e seja qual for a causa, qualquer informação presente no Site. O utilizador é responsável por rever o conteúdo sempre que consultar ou reservar viagens através do mesmo.
  • O Site theCaretrip inclui links para páginas e sites na Internet que são propriedade ou operados por terceiros, incluindo as clínicas parceiras. As condições gerais de utilização não regulam o fornecimento de serviços ou a venda de produtos por parte de terceiros que estejam presentes no Site, incluindo de clínicas parceiras, através de ligações, banners ou outras ligações de hipertexto.

A VirtualCaravel, Lda não tem qualquer controlo sobre os serviços prestados por tais terceiros, nem sobre o conteúdo dos respetivos sites ou materiais, pelo que não nos poderá ser imputada qualquer responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos derivados da utilização daqueles. A VirtualCaravel, Lda apenas poderá ter acesso  aos dados pessoais tratados, no que se incluem dados de saúde, através dos sites de tais terceiros, que dispõem de política de privacidade e de cookies próprias e atuam na qualidade de responsáveis pelo tratamento, mediante o seu consentimento. Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, consulte a nossa Política de Privacidade.

Recomendamos que antes de transmitir dados pessoais a esses terceiros, bem como adquirir bens e/ou serviços aos referidos terceiros verifique os termos e condições, bem como a politica de privacidade e de cookies destes, uma vez que não podemos, em circunstância alguma, ser responsabilizados pelo tratamento de dados pessoais, nem pelo fornecimento de bens ou serviços prestados por terceiros ou pela execução de transações comerciais entre os utilizadores/clientes do Site e terceiros.

TERMOS E CONDIÇÕES

Os presentes termos e condições fazem parte integrante do programa de viagens a apresentar pela VirtualCaravel, constituindo, na ausência de documento autónomo, o contrato de viagem.

Os presentes termos e condições obedecem ao disposto no Decreto-Lei 17/2018 de 08 de março.

Os Termos e Condições cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.

SERVIÇOS PRESTADOS, ACEITAÇÃO E PAGAMENTOS

  • A prestação de serviços pela VirtualCaravel, Lda, doravante, “thecaretrip” ou a “agência”, inclui agendamento de consultas médicas (online e físicas), agendamento de exames médicos e agendamento de cirurgia, mediante o seu prévio consentimento, bem como reserva de voos, alojamento, transferes e animação turística.
  • Após o contacto do Utilizador com a theCaretrip, o mesmo será acompanhado por um dos elementos da equipa com o intuito de facilitar o contacto com as Clínicas Parceiras e obtenção de orçamentos por parte das mesmas.
  • No caso de aceitação do orçamento apresentado pela Clínica Parceira, e caso o cliente assim o deseje, serão apresentadas cotações de voos, transferes, alojamento e animação turística. Estas cotações deverão ser validadas no prazo de 15 dias. As cotações dos voos são sujeitas a alterações constantes pelo que não podemos garantir que seja a mesma no momento de validação.
  • Juntamente com a validação das cotações apresentadas, é necessário o pagamento de 100% do valor dos voos e de uma percentagem do valor dos restantes serviços validados (excluindo atos médicos), pagando o valor remanescente até 21 dias antes do início do serviço. Caso a reserva ocorra menos de 21 dias o pagamento deve ser realizado integralmente. A percentagem a liquidar variará consoante o serviço validado pelo cliente. Os valores apresentados incluem IVA à taxa legal em vigor.
  • O pagamento dos atos médicos (consultas, análises e cirurgia) será realizado na totalidade na clínica parceira.
  • A VirtualCaravel Lda. reserva-se o direito de anular qualquer reserva cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.

INFORMAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO

  • Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro, na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

    i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
    ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in turismodeportugal.pt .

RECLAMAÇÕES

  • Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada, para o seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected] .
  • O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

BAGAGEM

  • A agência é responsável pela bagagem nos termos legais.
  • O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
  • No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
  • A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da agência sobre a entidade prestadora do serviço.

 

LIMITES

  • A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
  • Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
  1. € 1.397, globalmente;
  2. € 449 por artigo;
  3. O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
  • A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

DOCUMENTAÇÃO

  • O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (cartão de cidadão, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em Portugal; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
  • Viagens na União Europeia:
    • Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão).
    • Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença.
    • Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
  • Viagens fora da União Europeia:
    • Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva).
    • Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.

ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE

  • Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante desejar efetuar alterações (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobrados €15. Salientamos que a aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
  • Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
  • Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder às tarifas inicialmente apresentadas.

ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA

  • Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 7 dias:
  1. a) Aceitar a alteração proposta;
  2. b) Resolver o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
  3. c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
  • A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.

CESSAÇÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE

  • O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da mesma.
  • Tal desistência implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
  • Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos os encargos, no prazo máximo de 14 dias após a cessação do contrato de viagem.
  • O viajante tem ainda direito a cessar o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de cessação , caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A cessação do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

REEMBOLSOS

  • Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

RESPONSABILIDADE

  • A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
  • Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
  • As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas
  • Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Viajante.
  • A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
  • A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
  • A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

ASSISTÊNCIA

  • Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
    • Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
    • Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
  • Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
  • Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
  • A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

INSOLVÊNCIA

  • Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:
    Turismo de Portugal, I.P. Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa 211 140 200 | Fax. 211 140 830 [email protected]

SEGUROS

  • A responsabilidade da agência de viagens organizadora e da agência vendedora e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na companhia de Seguros Ageas, apólice n.º 0084.10.208343, no montante de €75.000,00 e nos termos da legislação em vigor.
  • A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.